TJRJ - 0809171-24.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 22:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/09/2025 00:20 Publicado Intimação em 18/09/2025. 
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                                            18/09/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025 
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                                            16/09/2025 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2025 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2025 14:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2025 09:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/09/2025 09:20 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 03:21 Decorrido prazo de RONALDO JORGE PEREIRA DA SILVA em 28/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 08:05 Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS GUIMARAES em 21/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 08:05 Decorrido prazo de JULIANA VASCONCELOS AIRES em 21/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 01:46 Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS GUIMARAES em 13/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 01:46 Decorrido prazo de RONALDO JORGE PEREIRA DA SILVA em 13/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 02:48 Publicado Intimação em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            06/08/2025 02:48 Publicado Intimação em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação 212925899
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                                            04/08/2025 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 16:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2025 00:22 Publicado Intimação em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            25/07/2025 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 14:09 Julgado improcedente o pedido 
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                                            11/07/2025 04:27 Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS GUIMARAES em 10/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 18:18 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            10/07/2025 10:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/06/2025 01:42 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0809171-24.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIO DOS SANTOS GUIMARAES EXECUTADO: RONALDO JORGE PEREIRA DA SILVA Trata-se de ação de execução fundada em contrato de honorários.
 
 Contudo, não há nos autos documento assinado que possa ser considerado título executivo extrajudicial.
 
 Na realidade, a pretensão deduzida possui natureza de cobrança e ainda demanda produção de provas.
 
 Da análise da petição inicial, constato a necessidade de produção de prova pericial técnica, a qual não é admitida no rito dos Juizados Especiais, nos termos do artigo 35 da Lei 9.099/95.
 
 Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
 
 Sem Custas.
 
 Dê-se baixa e arquive-se.
 
 PRI RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
 
 MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular
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                                            18/06/2025 23:45 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 23:45 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            18/06/2025 18:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 18:25 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            11/06/2025 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 11:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/06/2025 11:25 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 01:10 Decorrido prazo de RONALDO JORGE PEREIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 13:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 00:55 Decorrido prazo de RONALDO JORGE PEREIRA DA SILVA em 19/05/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 01:02 Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS GUIMARAES em 15/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 01:27 Decorrido prazo de JULIANA VASCONCELOS AIRES em 14/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 01:27 Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS GUIMARAES em 14/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 00:19 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:17 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            27/04/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2025 00:15 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação 186263569
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                                            24/04/2025 20:04 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/04/2025 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 11:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 11:08 Outras Decisões 
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                                            11/04/2025 14:41 Conclusos para decisão 
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                                            10/04/2025 01:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 13:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 13:08 Juntada de Petição de execução de pré-executividade 
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                                            01/04/2025 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 11:45 Expedição de Mandado. 
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                                            18/03/2025 00:24 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            14/03/2025 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 15:05 Outras Decisões 
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                                            13/03/2025 11:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/03/2025 11:32 Conclusos para decisão 
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                                            13/03/2025 11:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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