TJRJ - 0807953-09.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 02:21
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ALINE BEVILACQUA DE CARVALHO em 28/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 13:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0807953-09.2024.8.19.0075 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça a) (X) custas foram recolhidas e certificadas abaixo; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) (X) NÃO há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) (X) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo. (x) Complemente-se a taxa judiciária Taxa Judiciária - 2101-4 - R$ 27,33 Total - R$ 27,33 Assino por ordem do MM Juiz - OS nº 01/2019 MAGÉ, 12 de novembro de 2024.
PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO -
12/11/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 08:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/11/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807123-91.2022.8.19.0211
Marivaldo Rios da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2022 15:49
Processo nº 0875036-56.2024.8.19.0038
Alessandro de Souza Thompson
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Selma Alves de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 12:24
Processo nº 0870911-30.2022.8.19.0001
Viviane Cristina Ferreira da Silva
Bradesco Saude S A
Advogado: Gabriel Gayoso e Almendra Prisco Paraiso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2022 01:31
Processo nº 0814120-10.2024.8.19.0021
Lilian Ribeiro Rosa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Priscilla de Oliveira Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2024 11:44
Processo nº 0806171-44.2024.8.19.0211
Otavio Lourenco da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2024 10:38