TJRJ - 0962119-61.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 11:29
Expedição de Termo.
-
06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de JOAO AMARAL SERRA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de GUSTAVO VALENTE SERRA em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 23:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de MICHELE VEIGA DE SA em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 11:05
Expedição de Informações.
-
17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0962119-61.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO LOPES DOS SANTOS, MAYARA FERNANDES DO AMARAL, SANDRA REGINA FERNANDES DO AMARAL, LIVIA FERNANDES DO AMARAL EXECUTADO: CRITERIO FOMENTO E PARTICIPACOES LTDA, MARCUS VINICIUS AZEN, ROSANGELA SPEROTTO GENAIO AZEN Defiro a penhora do imóvel indicado no ID. 192155460, pág.09, resguardadas as cotas partes do(s) coproprietário(s).
Recolhidas as custas, lavre-se o respectivo Termo de Penhora nos autos (art. 838, CPC).
Firmado o Termo de Penhora, providencie o exequente a respectiva averbação junto ao Registro de Imóveis (arts. 799, IX, 844 e 845, § 1º, CPC), às suas expensas, devendo trazer a certidão atualizada comprobatória do registro da penhora no RGI, no prazo de 30 dias após o recebimento da Certidão.
Intime-se a parte executada na pessoa de seu patrono (art. 841, § 1º, CPC) para querendo, impugnar ou requerer a substituição da penhora no prazo de 10 dias (art. 847, caput, CPC).
Promova a parte exequente as intimações do cônjuge (art. 842, CPC), do credor hipotecário, anticrético ou fiduciário, usufrutuário, promitente comprador, promitente vendedor, superficiário, enfiteuta, concessionário e titular de direito real de moradia (art. 799, I a VI, do CPC), se houver.
Defiro ainda a penhora de veículos indicados como requerida (Id.192155460, pág.10), procedendo, nesta data, a realização de bloqueio(s) do(s) veículo(s) indicado(s) via sistema RENAJUD, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Convolo o bloqueio em penhora.
Lavre-se Termo nos autos (art. 845, § 1º, CPC).
Intime-se a parte executada através de seu patrono cadastrado nos autos, através do DJERJ, para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar ou requerer a substituição da penhora (art. 847, CPC).
Indefiro por ora a busca e apreensão dos veículos, diante do direito da parte executada em impugnar a penhora, nos termos do artigo 847 do CPC.
Diga a parte Autora/Exequente sobre as demais diligências eletrônicas (INFOJUD e RENAJUD) em anexo, indicando, objetivamente, qual(is) bem(ns) pretende penhorar.
Em caso de bem imóvel, traga o exequente a certidão de inteiro teor atualizada da matrícula do Registro Imobiliário respectivo.
Em caso de veículo, traga o exequente o valor do(s) bem(ns) de acordo com a Tabela FIPE, a fim de possibilitar a restrição/penhora junto ao sistema RENAJUD.
Por fim, diante da inércia do devedor em cumprir a obrigação, defiro a renovação da indisponibilidade dos ativos financeiros da parte Executada junto ao sistema SISBAJUD (Art. 854, caput, CPC) na modalidade programada, conforme se verifica na consulta de ordens judicias em anexo.
Aguarde-se na serventia pelo prazo da diligência (60 dias) e voltem para consulta.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
11/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de JOAO AMARAL SERRA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de GUSTAVO VALENTE SERRA em 26/06/2025 23:59.
-
21/06/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de JOAO AMARAL SERRA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de MICHELE VEIGA DE SA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de GUSTAVO VALENTE SERRA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:57
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0962119-61.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO LOPES DOS SANTOS, MAYARA FERNANDES DO AMARAL, SANDRA REGINA FERNANDES DO AMARAL, LIVIA FERNANDES DO AMARAL EXECUTADO: CRITERIO FOMENTO E PARTICIPACOES LTDA, MARCUS VINICIUS AZEN, ROSANGELA SPEROTTO GENAIO AZEN Termos de Penhora nos índices 200013097 e 200248186 assinados digitalmente, disponíveis para impressão.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
LUIZ CARLOS DE MELLO SANTOS -
13/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:38
Expedição de Termo.
-
11/06/2025 15:43
Expedição de termo/auto de penhora.
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0962119-61.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO LOPES DOS SANTOS, MAYARA FERNANDES DO AMARAL, SANDRA REGINA FERNANDES DO AMARAL, LIVIA FERNANDES DO AMARAL EXECUTADO: CRITERIO FOMENTO E PARTICIPACOES LTDA, MARCUS VINICIUS AZEN, ROSANGELA SPEROTTO GENAIO AZEN Cumpra-se imediatamente a decisão ID.174557304.
Expeça-se também ofício ao cadastro restritivo de crédito, na forma do artigo 782, §3º do CPC para inclusão do CPF dos executados.
Por fim, expeça-se certidão premonitória para anotação da presente execução na matrícula do imóvel, conforme disposto no artigo 828 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
09/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de JOAO AMARAL SERRA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de MICHELE VEIGA DE SA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de GUSTAVO VALENTE SERRA em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0962119-61.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO LOPES DOS SANTOS, MAYARA FERNANDES DO AMARAL, SANDRA REGINA FERNANDES DO AMARAL, LIVIA FERNANDES DO AMARAL EXECUTADO: CRITERIO FOMENTO E PARTICIPACOES LTDA, MARCUS VINICIUS AZEN, ROSANGELA SPEROTTO GENAIO AZEN Primeiramente, deve ser advertido ao exequente que peticionar nos autos incessantemente provoca tumulto processual e atraso no processamento do feito, que deve aguardar na ordem cronológica conforme disposto no artigo 12 do CPC.
Diante do disposto no artigo 1001 do CPC, deixo de conhecer dos embargos de ID.189025748.
O Agravo de Instrumento interposto pelos executados pugna pelo deferimento de gratuidade de justiça, bem como pela revogação da penhora deferida sobre o(s) imóvel(eis), sendo certo que ainda não houve o trânsito em julgado.
Sendo assim, aguarde-se o trânsito.
Contudo, as penhoras dos ativos financeiros a muito já precluíram, razão pela qual determino a expedição do mandado de pagamento das quantias penhoradas, conforme requerido no ID.191507840, observadas as cautelas de estilo.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Substituto -
26/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de JOAO AMARAL SERRA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MICHELE VEIGA DE SA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0962119-61.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO LOPES DOS SANTOS, MAYARA FERNANDES DO AMARAL, SANDRA REGINA FERNANDES DO AMARAL, LIVIA FERNANDES DO AMARAL EXECUTADO: CRITERIO FOMENTO E PARTICIPACOES LTDA, MARCUS VINICIUS AZEN, ROSANGELA SPEROTTO GENAIO AZEN Diante da certidão de fls. 186491097, indefiro a gratuidade de justiça.
Venham as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição liminar do incidente.
Aguarde-se o julgamento do recurso.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
24/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/04/2025 14:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/04/2025 14:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/04/2025 14:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de JOAO AMARAL SERRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de MICHELE VEIGA DE SA em 14/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de JOAO AMARAL SERRA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de GUSTAVO VALENTE SERRA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de MICHELE VEIGA DE SA em 25/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 22:03
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de JOAO AMARAL SERRA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO VALENTE SERRA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de CRITERIO FOMENTO E PARTICIPACOES LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS AZEN em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ROSANGELA SPEROTTO GENAIO AZEN em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:34
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
30/11/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JOAO AMARAL SERRA em 23/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:11
Decorrido prazo de GUSTAVO VALENTE SERRA em 17/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de JOAO AMARAL SERRA em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:58
Decorrido prazo de JOAO AMARAL SERRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:58
Decorrido prazo de GUSTAVO VALENTE SERRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de GUSTAVO VALENTE SERRA em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 05:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/06/2024 14:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de CRITERIO FOMENTO E PARTICIPACOES LTDA em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2024 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2024 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 00:20
Decorrido prazo de JOAO AMARAL SERRA em 02/05/2024 23:59.
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21/04/2024 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO VALENTE SERRA em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO VALENTE SERRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:24
Decorrido prazo de JOAO AMARAL SERRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO VALENTE SERRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:24
Decorrido prazo de JOAO AMARAL SERRA em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de JOAO AMARAL SERRA em 08/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:16
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de JOAO AMARAL SERRA em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 01:13
Decorrido prazo de JOAO AMARAL SERRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de JOAO AMARAL SERRA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
02/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/02/2024 15:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/02/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de JOAO AMARAL SERRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de GUSTAVO VALENTE SERRA em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 18:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/12/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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