TJRJ - 0811274-04.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:20
Expedição de Termo.
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28/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de LIANNA COUTO DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, s/n, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0811274-04.2025.8.19.0209 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GILDA MARIA DE CASTRO NEVES SILVA HERDEIRO: ISABELA CASTRO NEVES SILVA ESPÓLIO: JOUBERT DE ARAUJO SILVA JUNIOR 1 - Defiro a abertura do inventário judicial dos bens deixados por JOUBERT DE ARAUJO SILVA JUNIOR 2- DEFIRO o recolhimento de CUSTAS AO FINAL do processo, que não faz jus à gratuidade de justiça, nos termos do Enunciado nº 27 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça.
Anote-se. 3 - ID. 183204076: Anote-se a habilitação dos sucessores. 4 - Nomeio o requerente GILDA MARIA DE CASTRO NEVES SILVA, a inventariante.
Lavre-se o competente termo.
Intime-se para prestar compromisso, em 5 dias. 5 - INTIME-SE o inventariante para recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sendo certo que os valores deverão ser certificados pelo cartório após apresentadas as primeiras declarações. 6 - O inventário deverá ser processado com atos compatíveis com o cumprimento do testamento nº 0811281-93.2025.8.19.0209 em curso neste juízo, devendo o inventariante prestar compromisso de cumprir o testamento, nos termos do art. 735, §3º do CPC e trasladar cópia das peças pertinentes a este. 7 - Prestado o compromisso, venham as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, com representação dos herdeiros e títulos dos bens (contendo a qualificação completa do autor da herança, meeiro e herdeiros, e descrição completa dos bens, com as respectivas certidões de ônus reais), observando-se os art.620 e 622 do CPC. 8 - Após, dê-se vista aos demais sucessores para dizerem sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 dias (art.627 do CPC), esclarecendo os interessados pela possibilidade de convolação para o rito de arrolamento sumário, em prol da efetividade e celeridade processual, vindo, se for o caso, a partilha amigável celebrada por todos.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
30/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2025 04:09
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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15/04/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/03/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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