TJRJ - 0805367-91.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
-
06/05/2025 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0805367-91.2024.8.19.0206 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: VERONICA DA SILVA BATISTA FALECIDO: GIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO Vistos, etc.
Por tudo o que dos autos consta, verifica-se que, à época do falecimento, GIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO, que era solteiro, deixou como única filha e dependentehabilitada à pensão por morte junto ao INSS a requerente, como se vê nos documentos adunados no ids. 106656095, 125712134 e 125712146.
Assim sendo, e tendo em vista a menoridade da suplicante, bem como o fato de o requerimento de levantamento dos valores informados pelas instituições financeiras não encontrar amparo nas exceções previstas no § 1º do art. 1º da Lei 6.858/80, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para determinar que as quantias informadas nos ids. 142463304 e 145970592 sejam integralmente depositadas em uma conta poupança de titularidade de RAQUEL VITÓRIA BATISTA DO NASCIMENTO, sendo apenas movimentadas por autorização judicial até a sua maioridade.
Sem custas processuais.
P.R.I.
Transitada em julgado e tudo cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
EDUARDO MARQUES HABLITSCHEK Juiz Titular -
30/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 20:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2025 23:59.
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23/01/2025 02:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:37
Expedição de Informações.
-
09/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:50
Juntada de petição
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03/09/2024 19:18
Expedição de Ofício.
-
03/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
24/04/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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