TJRJ - 0809494-42.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 22:02
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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14/07/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0809494-42.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DUARTE GOMES FERREIRA RÉU: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S A Trata-se de ação ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, em fase de cumprimento de sentença, pelo procedimento comum, em que as partes informam a celebração de acordo, conforme índice 182493939, solicitando a sua homologação, bem como a extinção, baixa e arquivamento do feito. É o relatório.
Decido.
HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes acima referidas, para que surta seus efeitos legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, "b" do CPC.
As custas e taxa judiciária devem ser recolhidas na forma do art. 90 § 2º do CPC, sendo dispensado a autora, diante da gratuidade de justiça deferida.
Honorários como pactuado.
Diante da quitação ofertada pela autora ao índice 185092881 e o correto recolhimento das custas, independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento eletrônico em favor do patrono da autora no valor de R$ 5.000,00, com os acréscimos legais, depositado ao índice 186212836, na conta judicial nº: 600110368798, informando os dados bancários de índice 185092881.
Expeça-se, também, mandado de pagamento eletrônico no valor de R$ 35.000,00, com os acréscimos legais, depositado ao índice 186212836, na conta judicial nº: 600110368798, em nome da autora, na pessoa de seu advogado, que possui com poderes ad negotia, conforme procuração juntada ao índice 43958180, com os dados bancários informados ao índice índice 185092881.
As partes informaram no acordo que renunciam ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente de pronto.
Certificado o trânsito em julgado e remeta-se o feito à Central de Arquivamento para as providências cabíveis e posterior baixa e arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
23/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:14
Homologada a Transação
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26/05/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 21:54
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 21:52
Juntada de extrato de grerj
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05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0809494-42.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DUARTE GOMES FERREIRA RÉU: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S A Antes de homologar o acordo ao ID 182493939, proceda o cartório a consulta junto ao Banco do Brasil para que sejam pesquisadas e juntadas todas as contas vinculadas a este feito.
Sem prejuízo, certifique o cartório se as custas para a expedição dos mandados de pagamento foram corretamente recolhidas.
Estando tudo regular, venham conclusos para homologação da transação.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
29/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de VITORIA NEFFA LAPA E SILVA em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 18:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:06
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:06
Juntada de Petição de termo de autuação
-
06/12/2024 23:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
06/12/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 21:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 21:44
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 21:43
Juntada de extrato de grerj
-
30/10/2024 18:13
Juntada de Petição de apelação
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24/10/2024 00:10
Decorrido prazo de IURI DA SILVA COSTA em 23/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de IURI DA SILVA COSTA em 23/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2024 10:07
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de IURI DA SILVA COSTA em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:10
Decorrido prazo de IURI DA SILVA COSTA em 26/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 00:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:43
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:24
Decorrido prazo de IURI DA SILVA COSTA em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 16:20
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:20
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:21
Decorrido prazo de IURI DA SILVA COSTA em 29/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:01
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:29
Conclusos ao Juiz
-
13/10/2023 14:27
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de VITORIA NEFFA LAPA E SILVA em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:59
Decorrido prazo de IURI DA SILVA COSTA em 02/10/2023 23:59.
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06/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2023 16:59
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 18:53
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2023 00:38
Decorrido prazo de IURI DA SILVA COSTA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:38
Decorrido prazo de IURI DA SILVA COSTA em 24/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:20
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 19:03
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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