TJRJ - 0831812-73.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de OTAVIO JORGE ASSEF em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de ANDERSON ELISIO CHALITA DE SOUZA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de THIAGO NUNES SALLES em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Considerando a manifestação do autor de id. 209830699, no sentido de que não pretende a conciliação, o que revela que não terá proveito esse ato, chamo o feito a ordem e revogo a designação da audiência de mediação.
Retire-se de pauta.
Dê-se ciência às partes.
Após, conclusos para a fase de saneamento ou sentença. -
14/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2025 11:59
Audiência Mediação cancelada para 10/09/2025 16:00 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
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06/08/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de ANDERSON ELISIO CHALITA DE SOUZA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Designo audiência de MEDIAÇÃO para o dia 10/09/2025, às 16:00 horas. -
08/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/07/2025 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
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07/07/2025 14:06
Audiência Mediação designada para 10/09/2025 16:00 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
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28/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de ANDERSON ELISIO CHALITA DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de THIAGO NUNES SALLES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
1.
Tendo em vista a demanda versar sobre relação de consumo, e estando caracterizada a hipossuficiência técnica e/ou econômica da parte autora, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º do CDC.
Fica o autor advertido, no entanto, da incidência da Súmula nº 330 do TJRJ na hipótese, segundo a qual "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direto." 2.
Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No prazo acima fixado, se for o caso, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. -
05/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/03/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de THIAGO NUNES SALLES em 21/01/2025 23:59.
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06/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THIAGO PEREIRA DE ANDRADE - CPF: *28.***.*34-89 (REQUERENTE).
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11/12/2024 14:41
Concedida a Medida Liminar
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09/12/2024 15:23
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:29
Declarada incompetência
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06/11/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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