TJRJ - 0804569-75.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:37
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 19:37
Baixa Definitiva
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17/07/2025 19:37
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de STEFANY BAPTISTA DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 21:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 11:35
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/06/2025 11:35
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 11:35
Recebidos os autos
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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12/05/2025 15:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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12/05/2025 15:12
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de STEFANY BAPTISTA DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0804569-75.2025.8.19.0213 - Distribuído em15/04/2025 15:31:37 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: STEFANY BAPTISTA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 12/05/2025 15:20 Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 12/05/2025 15:20, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 30 de abril de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/04/2025 14:33
Expedição de Informações.
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30/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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30/04/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:52
Expedição de Informações.
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25/04/2025 09:15
Expedição de Informações.
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24/04/2025 00:09
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2025 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 15:31
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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