TJRJ - 0808853-44.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 13:08
Baixa Definitiva
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de CLAUDIA DE JESUS GONCALVES em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:28
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de TIM S A em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0808853-44.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA DE JESUS GONCALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLAUDIA DE JESUS GONCALVES RÉU: TIM S A Retiro o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:05
Homologada a Transação
-
24/04/2025 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/07/2025 13:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/04/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 13:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/07/2025 13:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/04/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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