TJRJ - 0807916-28.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 13:39
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:55
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de MARCIA DIAS COSTA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
27/06/2025 18:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/06/2025 21:29
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 21:29
Juntada de Projeto de sentença
-
26/06/2025 21:29
Recebidos os autos
-
26/06/2025 21:29
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
12/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
-
12/06/2025 17:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/06/2025 17:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
12/06/2025 17:30
Juntada de Ata da Audiência
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 17:45
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2025 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
29/05/2025 17:45
Juntada de Ata da Audiência
-
29/05/2025 16:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/06/2025 17:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 22/05/2025 06:00.
-
21/05/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
10/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 19:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0807916-28.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Tendo em vista a essencialidade do serviço fornecido pela Ré, bem como a demonstração do pagamento das últimas três faturas de consumo e, ainda, considerando que a concessão da medida liminar não ocasionará qualquer prejuízo à concessionária, notadamente, por não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos desta decisão, caso posteriormente venha a ser revogada, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, para DETERMINAR ao Réu que restabeleça o fornecimento do serviço, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de arbitramento da multa prevista no §2º, do artigo 77 do Código de Processo Civil.
Intime-se a Ré por Oficial de Justiça de plantão, com urgência.
II)Aguarde-se a Audiência de Conciliação designada, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento, cientes as partes que o ato será realizado na modalidade presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
30/04/2025 18:39
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 18:28
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2025 09:56
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
17/04/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800312-68.2025.8.19.0031
Norma Suely de Azeredo Miranda
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Tancredo Freitas Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2025 11:04
Processo nº 0806430-08.2025.8.19.0210
Ana Lucia dos Santos de Lima
Tele Rio Eletro Domesticos LTDA
Advogado: Edvan Borges Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 16:33
Processo nº 0805203-02.2025.8.19.0042
Sergio Henrique da Silva Paiva
Ana - Oculos Popular Brasil
Advogado: Anderson Souza Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 13:18
Processo nº 0038831-33.1991.8.19.0001
Angela Terezinha de Paula Nunes
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Lourival Barbosa Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/1991 00:00
Processo nº 0809151-92.2023.8.19.0212
Em Segredo de Justica
Sul America Servicos de Saude S A
Advogado: Marcelo Ximenes Apoliano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2023 12:49