TJRJ - 0801506-48.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 10:27
Baixa Definitiva
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23/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:27
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de CLARO S A em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0801506-48.2025.8.19.0211 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) REQUERENTE: CLARO S A INTERESSADO: ROGERIO AZEVEDO DE PAULA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir:Trata-se de pedido de restauração de autos para expedição de novo mandado de pagamento no valor de R$ 10.622,68.
Os autos do processo nº0008207-25.2006.8.19.0211 foram arquivados definitivamente.
A parte RÉ requereu o desbloqueio de valores que ficaram pendentes de desbloqueio naqueles autos.
Conforme certidão de ID 172315705, A serventia informa que houve envio de ofício ao Banco Votorantim para fins de desbloqueio da referida conta e, nesta data, foi recebido através do e-mail da serventia, a comunicação do Banco Votorantim a informação de que o desbloqueio foi realizado.
Instada a se manifestar, a requerente não se manifestou, conforme certificado no ID 184244892.
Isso posto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas nem honorários na forma da lei.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.
I.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
30/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/04/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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