TJRJ - 0802313-45.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/09/2025 23:59.
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26/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802313-45.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO HENRIQUE MANGABEIRA CARDOSO JUNIOR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, (sec)1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: "O art. 523, (sec)1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória."; e nº 14.2.5: "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.".
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
21/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2025 21:24
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 21:24
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/08/2025 21:24
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 21:24
Recebidos os autos
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12/08/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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12/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 03:21
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 03:21
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 21:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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01/08/2025 21:19
Revisão do Projeto de Sentença
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29/07/2025 21:02
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 21:02
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 21:02
Recebidos os autos
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25/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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23/06/2025 11:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/06/2025 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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23/06/2025 11:57
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0802313-45.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO HENRIQUE MANGABEIRA CARDOSO JUNIOR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Para melhor adequação da pauta, redesigno a ACIJ presencial para o dia 23/06/25 11:50.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
14/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/06/2025 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/05/2025 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/06/2025 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA VERAS em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0802313-45.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO HENRIQUE MANGABEIRA CARDOSO JUNIOR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- A parte autora requer em sede de tutela antecipada que a parte ré exclua seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Assim sendo, traga a parte autora, em cinco dias, documento denominado de "nada consta", amarelo, emitido pelo correio, sob pena de indeferimento da medida liminar pleiteada, para que esta magistrada possa apreciar o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a ensejar o deferimento do pedido, perigo este que somente será demonstrado se o nome da parte autora estiver sem outras negativações. 2- Junte a parte autora, em cinco dias, cópia de comprovante de residência em Copacabana ou Leme,atualizado (emitido nos últimos três meses),sob pena de extinção do feito em razão da incompetência do Juízo.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
29/04/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 15:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 07:19
Conclusos para despacho
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20/04/2025 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/04/2025 18:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/04/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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