TJRJ - 0804446-81.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 17:04
Baixa Definitiva
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27/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0804446-81.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAISSA DE FREITAS DIAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Indefiro o início da execução, uma vez que não há comprovação de cobrança indevida gerada após o prazo de 15 dias do trânsito em julgado da sentença.
Assim, nada a prover.
MAGÉ, 30 de janeiro de 2025.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
30/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:02
Outras Decisões
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30/01/2025 01:05
Conclusos para decisão
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 10:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/12/2024 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 23:29
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 23:29
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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28/11/2024 00:22
Decorrido prazo de RAISSA DE FREITAS DIAS em 27/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0804446-81.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAISSA DE FREITAS DIAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devidamente fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão, o que exige a oferta de Recurso inominado.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a Sentença nos termos lançados.
P.I.
MAGÉ, 23 de outubro de 2024.
JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular -
31/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/10/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2024 15:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/10/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
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06/10/2024 01:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/10/2024 01:28
Juntada de Projeto de sentença
-
06/10/2024 01:28
Recebidos os autos
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA SILVA CONTILHO
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25/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:18
Recebidos os autos
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09/09/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA SILVA CONTILHO
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09/09/2024 15:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/09/2024 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
-
09/09/2024 15:59
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2024 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 17:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/09/2024 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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27/06/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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