TJRJ - 0915844-20.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de MARCIA MEDEIROS em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0915844-20.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA MEDELLA DO PRADO COUTO RÉU: MARCIA MEDEIROS Defiro penhora portas a dentro no novo endereço requerido ( RUA CRESCÊNCIO MENDES DO NASCIMENTO, N. 210 - VARGEM GRANDE - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 22.785-040).
Consoante o decidido nos autos dos processos administrativos da E.
CGJ 2017-0127004 e 2018-0146278, e agora em 25/01/2019 no Processo Administrativo 2018-138822 (publicado às fls.17 do Diário de Justiça Eletrônico) deve o Sr.
OJA cumpridor do mandado de penhora depositar os bens penhorados em nome do executado ou outra pessoa que no local da diligência esteja.
Em caso de negativa do executado ou outra pessoa em assumir o encargo de fiel depositário, deverá o OJA certificar o nome(s) e qualificação da (s) pessoa (s) que se negou a assumir o encargo e proceder de toda a forma a penhora, listando os bens e dando-lhes a avaliação respectiva bem como intimando-se do prazo legal para oposição de embargos.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
23/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:14
Outras Decisões
-
23/06/2025 07:56
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de JULIANA MEDELLA DO PRADO COUTO em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0915844-20.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA MEDELLA DO PRADO COUTO RÉU: MARCIA MEDEIROS ID 189908438 - Indefiro já que a referida empresa não faz parte da presente angularidade processual.
Cumpra a parte exequente os exatos termos da decisão de ID 197655650, no derradeiro prazo de 24 horas sob pena de imediata extinção da execução com expedição de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
12/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:45
Outras Decisões
-
12/06/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de JULIANA MEDELLA DO PRADO COUTO em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:23
Outras Decisões
-
03/06/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
intimação sobre a decisão de ID 188477935. -
29/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:35
Outras Decisões
-
28/04/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:07
Outras Decisões
-
25/04/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JULIANA MEDELLA DO PRADO COUTO em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:16
Outras Decisões
-
08/04/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:05
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:54
Outras Decisões
-
21/03/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:28
Outras Decisões
-
21/03/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 23:50
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 23:50
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
28/01/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/01/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 09:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2025 09:57
Juntada de Projeto de sentença
-
17/01/2025 09:57
Recebidos os autos
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de MARCIA MEDEIROS em 10/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCIA MEDEIROS em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
04/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
-
02/12/2024 13:08
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
02/12/2024 13:08
Juntada de Ata da Audiência
-
02/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:19
Outras Decisões
-
29/11/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:44
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
08/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:50
Outras Decisões
-
08/10/2024 09:31
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 13:09
Audiência Conciliação cancelada para 14/10/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
03/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:15
Outras Decisões
-
03/10/2024 06:43
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:16
Outras Decisões
-
03/09/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 19:09
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
02/09/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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