TJRJ - 0812923-43.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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16/08/2025 14:07
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
1- Este Juízo proferiu sentença extintiva, sem resolução do mérito, com fundamento em abandono do feito, pela parte autora, levando-se em consideração a suposta ausência da petição inicial, conforme consta em certidão cartorária acostada aos autos.
A certidão cartorária que apontou a ausência da petição inicial não reflete a realidade processual, uma vez que o documento indispensável à instauração da demanda foi regularmente protocolado e encontra-se nos autos desde a origem.
Nesse sentido, a extinção do processo, por suposto abandono pela parte autora, mostra-se equivocada, razão pela qual, com fundamento no juízo de retratação previsto no artigo 485, §1º do Código de Processo Civil, reexamino a decisão anterior e a reconsidero.
Ante o exposto, revogado o ato extintivo, determino o regular prosseguimento do feito. 2- Espécie de isenção tributária, a gratuidade de Justiça representa renúncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua configuração, nos termos do art. 179 do CTN, sendo certo que, nos termos do Art. 98, caput, do CPC, somente possui direito à gratuidade aquele que não possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, venham cópias integrais de duas últimas declarações de rendas.
Venham também os dois últimos contracheques, se houver, ou cópia da Carteira ou Contrato de Trabalho.
Tratando-se de contribuinte isento, venha certidão eletrônica de inexistência de declarações de rendas no banco de dados da Receita Federal, bem como a certidão de regularidade do CPF.
O usuário poderá obter a certidão de inexistência de declaração no banco de dados da Receita Federal, navegando pelo site, seguindo a opção "consulta à restituição". -
13/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/08/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 12:58
Desentranhado o documento
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06/08/2025 12:58
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 26/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Intimada para dar prosseguimento ao feito, a parte autora não se manifestou.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
14/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Ao autor para regularizar a juntada da petição inicial, bem como os documentos que a instruam. -
29/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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