TJRJ - 0808413-27.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 13:06
Baixa Definitiva
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de SIMONE BATISTA REGIS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de JULIANA DOURADO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:56
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de SIMONE BATISTA REGIS em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de JULIANA DOURADO DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0808413-27.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: SIMONE BATISTA REGIS EXECUTADO: JULIANA DOURADO DA SILVA HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
29/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 11:53
Homologada a Transação
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29/04/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:27
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/04/2025 11:27
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2025 14:37
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:29
Juntada de aviso de recebimento
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21/02/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 15:05
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/02/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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