TJRJ - 0812866-28.2025.8.19.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 14:38
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional XV - Butantã da Comarca de São Paulo Vara do Juizado Especial Cível do Foro da Comarca do Rio de Janeiro
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22/05/2025 14:38
Baixa Definitiva
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22/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0812866-28.2025.8.19.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) EXEQUENTE: GERALDO BATISTA SALDANHA, ANA CAROLINA REIS SALDANHA, LEONOR RIBEIRO REIS SALDANHA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Vistos etc.
Trata-se de Carta Precatória que tem como origem processo em fase de cumprimento de sentença no juízo deprecante, tendo como devedora a empresa HURB Fato público e notório que a empresa HURB, ora devedora, antiga Hotel Urbano, fundada em 2011, que passou a vender, já com a denominação social HURB TECHNOLOGIES S.A., diversos pacotes de viagem com “datas flexíveis” e futuras.
Grande quantidade de pacotes vendidos pela devedora HURB, sem condição de cumprimento, que resultou na frustração de grande quantidade de consumidores e, consequentemente, na grande quantidade de ações propostas para buscar o cumprimento dos deveres contratuais da devedora e/ou a resolução do contrato, com pedido de indenização pelos danos causados.
Empresa HURB que era sediada em endereço de competência desta Regional, tendo encerrado a suas atividades presenciais no dia 13 de fevereiro de 2025, já tendo sido retirados todos os bens que guarneciam a empresa, conforme Certidões dos Oficiais de Justiça que lá foram cumprir diligências, como por exemplo nas Cartas Precatórias de nº 0803764-37.2025.8.19.0209,0804227-76.2025.8.19.0209,0803265-53.2025.8.19.0209,0804046-75.2025.8.19.0209 e0804036-31.2025.8.19.0209.
Transcrevo na íntegra a Certidão do Oficial de Justiça da Carta Precatória nº 0803764-37.2025.8.19.0209: "Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Central de Cumprimento de Mandados da Barra da Tijuca da Barra da Tijuca Regional da Barra da Tijuca III JUIZADO ESPECIAL CIVEL Processo: 0803764-37.2025.8.19.0209 Mandado: 2025007492 Documento: 25768526 CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NO DIA 14/02/2025 ÀS 11H, COMPARECI NA AVENIDA JOÃO CABRAL DE MELLO NETO, 400 E ALI DEIXEI DE PROCEDER A REMOÇÃO DETERMINADA UMA VEZ QUE A PARTE EXECUTADA ENCERROU SUAS ATIVIDADES NO LOCAL PRESENCIALMENTE, DE ACORDO COM O GESTOR DO CONDOMÍNIO, SR.
PAULO HOLANDA.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.
Gisele da Silva Fracassi - 01/28631" Diante da impossibilidade de cumprimento, como acima informado, determino a devolução da Carta Precatória, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
21/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:08
Outras Decisões
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15/05/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de ODAIR JOSE OLIVEIRA COELHO em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Anulo o erro na distribuição e determino envio dos autos ao distribuidor para novo ato de distribuição. -
05/05/2025 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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05/05/2025 16:14
Desentranhado o documento
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05/05/2025 16:14
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:18
Juntada de Petição de ciência
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01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 19:14
Determinado o cancelamento da distribuição
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24/03/2025 08:35
Conclusos para decisão
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24/03/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:47
Determinada a distribuição do feito
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12/02/2025 12:12
Conclusos para decisão
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05/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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