TJRJ - 0811303-22.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 06:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:23
Publicado Mandado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 14:34
Expedição de Informações.
-
21/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 16:58
Expedição de Informações.
-
19/08/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:20
Expedição de Informações.
-
18/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 12:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de BRENO AZEREDO RAMINELLI MARTINS em 03/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:32
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2025 14:28
Expedição de Informações.
-
21/05/2025 15:16
Expedição de Informações.
-
21/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 17:16
Juntada de Informações
-
19/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 14:26
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0811303-22.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
A.
R.
M.
REPRESENTANTE: ADRIANA AZEREDO RAMINELLI RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO 1 - Índice 189392779: a parte autora requer a busca e apreensão do valor do tratamento. 2 - Em atenção aos argumentos apresentados pelo autor (id. 189392779), anoto que se deve observar o tema 1.033 do c.
STF, conforme o artigo 927, inciso III, do CPC. 3 – A Recomendação n. 146 de 28/11/2023 do CNJ, em seu artigo 8º, recomenda ao juízo determinar o depósito para aquisição do bem suficiente para 3 (três) meses de tratamento, renovando a determinação por iguais períodos até que ocorra a continuidade do tratamento com o fornecimento administrativo. 4 - Segundo o artigo 139, IV, do CPC cabe ao juiz determinar todas as medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. 5- Considerando o acima exposto, determino imediatamente a busca e apreensão de R$ 494,76 (quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos), de acordo com a tabela do SUS (ids. 189394459/189394456), para o custeio do procedimento, fixado o prazo de 48 horas para cumprimento, cabendo ao Gabinete do Juízo o desbloqueio de eventual excedente.
Deverá ser primeiramente tentado o bloqueio nas contas dos réus, sendo metade para cada qual.
Caso o saldo de um dos réus seja insuficiente ou negativo, deverá ser efetuado o bloqueio nas contas do outro réu. 6 - Realizada a busca e apreensão de valores, proceda-se à transferência para uma conta judicial e expeça-se o mandado de pagamento com crédito para a conta informada pelo autor conforme aviso n º 38/2020, devendo o autor comprovar a utilização do valor para aquisição dos medicamentos no prazo de trinta dias. 7 - Caso não esteja disponível o valor integral para a expedição do mandado de pagamento, expeça-se alvará de autorização para levantamento do valor constante na conta judicial em favor da parte autora.
NOVA FRIBURGO, 6 de maio de 2025.
LEONARDO TELES Juiz Substituto -
15/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:27
Expedição de Informações.
-
14/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:21
Expedição de Informações.
-
12/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:03
Expedição de Informações.
-
08/05/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 17:13
Expedição de Informações.
-
06/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0811303-22.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
A.
R.
M.
REPRESENTANTE: ADRIANA AZEREDO RAMINELLI RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO 1 - Índice 188661924: venha o pedido de acordo com o teor do Tema 1.033, do STF, comprovando que o valor requerido para busca e apreensão se limita ao valor constante da tabela do SUS. 2 - Intime-se a parte autora, com urgência, para instruir os autos com a parte da tabela do SUS que se refere ao tratamento pleiteado. 3 - Índices 188665259, 176702932 e 172490079: aos réus e ao Ministério Público sobre as prestações de contas apresentadas.
NOVA FRIBURGO, 30 de abril de 2025.
LEONARDO TELES Juiz Substituto -
30/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:18
Outras Decisões
-
29/04/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:33
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:37
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 21:33
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 17:41
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a B. A. R. M. - CPF: *07.***.*32-46 (AUTOR).
-
18/11/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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