TJRJ - 0807570-83.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:44
Baixa Definitiva
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30/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:44
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TOHY MONTEIRO em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0807570-83.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO TOHY MONTEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO ROBERTO TOHY MONTEIRO RÉU: MARCUS VINICIUS RUSSO ROBERTO Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Compulsando-se os autos e com base nos Princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente o Princípio da Simplificação Processual e o da Celeridade (artigo 2º da Lei 9.099/95), não merece prosperar o pedido de decretação de revelia da parte ré, vez que mesma é pessoa física e o AR juntado em Id.193832965, consta assinado por terceiro, que não faz parte desta demanda.
Outrossim, verifico que a parte ré desta demanda é MEI(microempreendedor individual) e que reside em outro país (Portugal), conforme informado pela parte autora em petição de Id.195245201, restando caracterizada a inviabilidade de prosseguimento do presente feito, em razão da impossibilidade de realização de citação através de carta rogatória no sistema de Juizados Especiais Cíveis.
Há que se ressaltar ainda que as partes convencionaram entre si a escolha do foro de São Paulo para fins de dirimir eventuais questões do objeto desta demanda, conforme se depreende do contrato juntado em Id..
Assim, na forma do enunciado 2.2.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos em vigor, há de reconhecer-se a incompetência deste Juízo.
Esclareço a parte autora, que a mesma poderá, se assim desejar, ajuizar a demanda no Juízo competente.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, III, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se..> RIO DE JANEIRO, 2 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
06/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/05/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:47
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TOHY MONTEIRO em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0807570-83.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO TOHY MONTEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO ROBERTO TOHY MONTEIRO RÉU: MARCUS VINICIUS RUSSO ROBERTO A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): MARCUS VINICIUS RUSSO ROBERTO Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025. -
29/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 11:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/04/2025 11:57
Juntada de Ata da Audiência
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28/03/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 17:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 11:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/03/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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