TJRJ - 0807047-10.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DE SOUZA em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:21
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0807047-10.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO LUIZ DE SOUZA EXECUTADO: METLIFE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA À parte ré para que se manifeste, no prazo de 24 horas, sobre id.211607227, bem como sobre a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
13/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 16:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/08/2025 16:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:54
Processo Reativado
-
13/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:54
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 14:43
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 14:42
Juntada de mandado
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26/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:03
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:05
Audiência Conciliação cancelada para 10/04/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
05/06/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:02
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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23/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DE SOUZA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de METLIFE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0807047-10.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO LUIZ DE SOUZA RÉU: METLIFE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
05/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 11:12
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2025 11:12
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
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10/04/2025 11:48
Juntada de ata da audiência
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09/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de METLIFE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:40
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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11/03/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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