TJRJ - 0847390-82.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:59
Baixa Definitiva
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30/06/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 20:58
Confirmada
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0847390-82.2024.8.19.0002 Assunto: Reajuste da Lei 8.270/1991 / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0847390-82.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00060471 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: PRISCILA CRISTINA NEVES DE SOUZA ASSUMPCAO ADVOGADO: ELAINE DA SILVA PEREIRA OAB/RJ-117810 Relator: MANOEL TAVARES CAVALCANTI TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, conhecer o recurso interposto pelo Ente Público, negando-lhe provimento, mantida a sentença por seus próprios fundamentos, apenas corrigida a atualização monetária que deverá ser feita pelo IPCA-E, a partir do momento em que devido cada pagamento, e juros de mora, segundo índice aplicável à caderneta de poupança, a partir da citação, até a entrada em vigor da EC 113/21 (09/12/2021), momento a partir do qual incidirá apenas a SELIC, uma única vez até o pagamento.
Sem custas, ante a isenção legal.
Condeno a parte recorrente em honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §3º, I, do CPC, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicadas tais normas aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra.
Alexandra P. d¿Ávila Melo, mat. 1979. -
09/06/2025 14:00
Não-Provimento
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02/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 09/06/2025, às 14:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 DIAS POR PETIÇÃO ELETRÔNICA.
A SESSÃO PRESENCIAL SERÁ REALIZADA NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, 1º ANDAR. - 305.
RECURSO INOMINADO 0847390-82.2024.8.19.0002 Assunto: Reajuste da Lei 8.270/1991 / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0847390-82.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00060471 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: PRISCILA CRISTINA NEVES DE SOUZA ASSUMPCAO ADVOGADO: ELAINE DA SILVA PEREIRA OAB/RJ-117810 Relator: MANOEL TAVARES CAVALCANTI FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 09/06/2025, às 14:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 DIAS POR PETIÇÃO ELETRÔNICA.
A SESSÃO PRESENCIAL SERÁ REALIZADA NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, 1º ANDAR. -
21/05/2025 13:20
Inclusão em pauta
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19/05/2025 13:59
Conclusão
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19/05/2025 13:56
Distribuição
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19/05/2025 13:55
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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