TJRJ - 0847387-30.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:22
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 10:29
Juntada de petição
-
25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 06:11
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:56
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0847387-30.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CHRISTIAN DE SOUSA RIBEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CHRISTIAN DE SOUSA RIBEIRO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 dias, sobre cumprimento da obrigação de fazer, noticiada no id.206138712.
NITERÓI, 9 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
10/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de CHRISTIAN DE SOUSA RIBEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Havendo concordância por parte do executado ou não sendo apresentada impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 2.669,06, apontada no id . 195557622, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). -
12/06/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/06/2025 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 07:16
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de CHRISTIAN DE SOUSA RIBEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:55
Decorrido prazo de CHRISTIAN DE SOUSA RIBEIRO em 15/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:10
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0847387-30.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991] AUTOR: CHRISTIAN DE SOUSA RIBEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CHRISTIAN DE SOUSA RIBEIRO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 28 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
29/04/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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18/04/2025 17:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/04/2025 17:11
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2025 17:10
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:00
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 10:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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