TJRJ - 0804011-78.2023.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de DINEI MACHADO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0804011-78.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DINEI MACHADO DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado a outorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 29 de janeiro de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
29/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de DINEI MACHADO DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 05:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 05:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 14:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 14:49
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2025 14:49
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
-
29/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 00:18
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:18
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
-
14/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 22/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 00:05
Decorrido prazo de DINEI MACHADO DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 06:59
Decretada a revelia
-
24/05/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805044-21.2025.8.19.0087
Raimundo do Nascimento dos Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Matheus da Costa Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 14:34
Processo nº 0107191-96.2023.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Jk Equipamento e Material de Construcao ...
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2023 00:00
Processo nº 0803725-93.2024.8.19.0041
Municipio de Parati
Andreia Nascimento Eller
Advogado: Felipe Ribeiro Solomon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 21:12
Processo nº 0966381-20.2024.8.19.0001
Mario Antonio Salle Abreu
Iara Menezes Dias
Advogado: Mario Antonio Salle de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 16:42
Processo nº 0802953-34.2024.8.19.0073
Marcelo Napoleao de Farias
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Adriana Dantas de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 14:50