TJRJ - 0808683-66.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:24
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 03:24
Baixa Definitiva
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de JONATHAN BATISTA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:43
Transitado em Julgado em 29/06/2025
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/06/2025 23:59.
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20/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes da presente demanda para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com apreciação do mérito, com fundamento no art. 487, III, b no NCPC.
Sem custas e honorários, consoante o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes.
Caso necessário no acordo, expeça-se mandado de pagamento, observados os poderes.
Com a comprovação do cumprimento do acordo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
06/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/06/2025 10:50
Homologada a Transação
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05/06/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 16:40
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2025 14:50 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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05/06/2025 16:40
Juntada de Ata da Audiência
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30/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de JONATHAN BATISTA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de JONATHAN BATISTA DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:48
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0808683-66.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATHAN BATISTA DA SILVA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS 1.
Deixo de apreciar, por ora, o pedido de Tutela Antecipada.
Aguarde-se o ato. 2.
Traga o comprovante de residência no nome do autor, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
05/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 18:12
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 14:50 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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30/04/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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