TJRJ - 0810701-96.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de ELIAS JOSE DE CARVALHO JUNIOR em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:56
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2025 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2025 07:10
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 21:28
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de JOSE BERNARDO CANDIDO DE FIGUEIREDO NETO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de FERNANDO DRUMMOND FERNANDES em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 14:57
Juntada de aviso de recebimento
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/05/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, diante da natureza da causa.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: 1) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; 2) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; 3) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; 4) cópia da última declaração completa do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais ou requerer o seu parcelamento, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
05/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:22
Declarada incompetência
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24/04/2025 11:37
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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