TJRJ - 0811023-83.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0811023-83.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS HENRIQUE PEREIRA DAS CHAGAS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando os rendimentos auferidos pelo autor, INDEFIRO o requerimento de gratuidade de justiça.
Venha o comprovante de recolhimento das custas em cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
15/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIS HENRIQUE PEREIRA DAS CHAGAS - CPF: *16.***.*29-02 (AUTOR).
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29/05/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0811023-83.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS HENRIQUE PEREIRA DAS CHAGAS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Inicialmente, comprove-se a alegada hipossuficiência, trazendo aos autos as três últimas declarações de bens e rendimentos da parte autora, ou comprovação de isento, em sendo o caso, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça requerida.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
29/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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