TJRJ - 0815779-30.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:14
Arquivado Provisoramente
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29/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de CLAUDELUCIA CATARINO em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:16
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0815779-30.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDELUCIA CATARINO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Anote-se onde couber.
Ao arquivo provisório.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
21/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:19
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 08:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CLAUDELUCIA CATARINO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 11/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:11
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0815779-30.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDELUCIA CATARINO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Por meio do REsp 2092190/SP, do REsp 2121593/SP e do REsp 2122017/SP, que tramitam por meio do procedimento dos Recursos Repetitivos, foi submetida a julgamento junto ao C.
STJ questão definida nos seguintes termos: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos” Nesse passo, o Min.
Relator do referido recurso determinou, in verbis: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Destarte, e a teor do art. 1037, II do CPC, o processo fica suspenso até ulterior decisão acerca do Tema 1264 pelo C.
STJ.
Ao arquivo provisório.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
12/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/10/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de CLAUDELUCIA CATARINO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de Banco Santander em 04/07/2024 23:59.
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21/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 10:12
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 01:11
Decorrido prazo de CLAUDELUCIA CATARINO em 24/07/2023 23:59.
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07/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2023 11:39
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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