TJRJ - 0808221-24.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo:0808221-24.2025.8.19.0206 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU : TAMINE LIMA DE SOUZA Mandado encaminhado à Central de Mandados. À parte autora para que proceda ao agendamento da Diligência junto ao OJA detentor do mandado, conforme artigo 429 do CNCGJ, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025. -
27/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0808221-24.2025.8.19.0206 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: TAMINE LIMA DE SOUZA DECISÃO 1) Comprovada a mora do devedor na forma do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei 911/69, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, com na norma do artigo 3º do referido diploma.
EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, fazendo-se constar do mandado as advertências previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69.
Cite-se. 2) Fica o autor ciente de que deverá informar-se na Central de Mandados sobre a data da diligência, a fim de que possa acompanhá-la e fornecer os subsídios necessários para eventual remoção do bem apreendido.
Com o retorno do mandado, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA JUIZ DE DIREITO -
23/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:07
Outras Decisões
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23/06/2025 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:52
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808221-24.2025.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: TAMINE LIMA DE SOUZA Pela derradeira vez, intime-se a parte autora para que providencie o cumprimento de ID. 187454866, em 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
26/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Providencie a parte autora a complementação das custas iniciais conforme Id. 187454110, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição de acordo com o art. 290 do CPC/2015. -
24/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/04/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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