TJRJ - 0839361-50.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:04
Expedição de Carta precatória.
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25/06/2025 14:45
Expedição de Carta precatória.
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23/06/2025 13:24
Expedição de Carta precatória.
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28/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839361-50.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS RÉU: THIAGO ALVES DOS SANTOS TESTEMUNHA: ELIOMAR PEREIRA PINTAS, IRAMAR DA COSTA MORAES PINTAS Anote-se onde couber a gratuidade de justiça de deferida em favor do Réu no ev. 59.
Ev. 64 e 65: Tendo em vista que as testemunhas do Réu residem em Niterói, bem como considerando que a prova testemunhal é única prova oral deferida no ev. 59, determino a retirada do feito de pauta.
Intimem-se.
Expeça-se carta precatória para oitiva das testemunhas do Réu arroladas no ev. 56.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
19/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 13:57
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 21/05/2025 13:00 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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16/05/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:23
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/05/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839361-50.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS RÉU: THIAGO ALVES DOS SANTOS TESTEMUNHA: ELIOMAR PEREIRA PINTAS, IRAMAR DA COSTA MORAES PINTAS Em retificação à decisão saneadora, determino que a parte autora recolha as custas para a expedição de ofício, no prazo de 5 dias, sob pena de perda da prova.
Mantenho os demais termos.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
29/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:03
Outras Decisões
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28/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 14:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/05/2025 13:00 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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13/03/2025 18:57
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 19:04
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de HERALDO BRITO DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/01/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 16:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/01/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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