TJRJ - 0812474-72.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de FERNANDA MORAES MARQUES em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0812474-72.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELO DA SILVA COSTA RÉU: ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A Homologo os honorários periciais no valor equivalente a cinco salários mínimos, valor condizente com a complexidade do trabalho e por serem consentâneos com estimativas feitas em casos análogos e tendo em vista o Enunciado de Súmula 363 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que a seguir transcrevo: Nº. 363 FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE PERÍCIA MÉDICA ERRO MÉDICO EXCETO CASOS DE ESPECIALIZAÇÃO INCOMUM “Para perícias que apuram erro médico, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 5 (cinco) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvados os casos de especialização incomum.” Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 – Relator: Desembargador Otávio Rodrigues.
Votação por maioria.
Os honorários devem ser fixados em valor que não sobrecarregue as partes, mas também que não avilte o profissional.
Como já determinado pelo juízo (id 143774800), ante a regra do art. 95 do CPC, os honorários serão rateados devendo ser observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora. À ré para depositar metade dos honorários homologados.
Com o depósito, intime-se o perito para designar dia e hora para o exame.
Com a sua manifestação, intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:45
Outras Decisões
-
04/04/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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27/10/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de FERNANDA MORAES MARQUES em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIANA GONCALVES DE SOUZA em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de ALESSANDRA PINHEIRO TAVARES FAUSTINO LOPES DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIANA GONCALVES DE SOUZA em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIANA GONCALVES DE SOUZA em 17/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ALESSANDRA PINHEIRO TAVARES FAUSTINO LOPES DE OLIVEIRA em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/10/2023 16:38
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 13:12
Conclusos ao Juiz
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11/06/2023 19:13
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 10:36
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 10:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/01/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 15:39
Conclusos ao Juiz
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01/09/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 12:07
Conclusos ao Juiz
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25/08/2022 12:07
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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