TJRJ - 0811365-07.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de DAIANA PINHEIRO PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de FRANCIS CARLOS RODRIGUES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de TABATTA SILVA DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0811365-07.2024.8.19.0023 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FRANCIS CARLOS RODRIGUES DA SILVA, DAIANA PINHEIRO PEREIRA RÉU: SAULO DE SOUZA ARAUJO, TABATTA SILVA DOS SANTOS Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir.
Caso haja requerimento de prova oral (testemunhal ou depoimento pessoal), as partes devem indicar com precisão os fatos controvertidos sobre os quais recairá esse meio de prova, apresentando, desde logo, o rol de testemunhas, a fim de que seja observada a celeridade e a duração razoável do processo.
Caso haja requerimento de prova pericial, a parte interessada deverá, desde logo, apresentar os quesitos, indicando, de forma precisa, o que pretende provar com esse meio de prova.
ITABORAÍ, 23 de abril de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
29/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:31
Outras Decisões
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01/04/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 23:36
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 16:06
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 16:04
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 10:31
Conclusos para decisão
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20/10/2024 02:25
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAIANA PINHEIRO PEREIRA - CPF: *11.***.*41-25 (AUTOR) e FRANCIS CARLOS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *16.***.*86-28 (AUTOR).
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26/09/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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