TJRJ - 0833132-74.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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27/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 11:47
Juntada de carta
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20/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:27
Juntada de Petição de ciência
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18/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0833132-74.2023.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO AGIBANK Expeça(m)-se mandado(s) de pagamento parametrizado (s) em favor do credor e/ou de seu advogado, observados (i) a existência de poderes especiais do advogado para receber valores cabíveis à parte e (ii) os dados bancários eventualmente informados.
Tendo em vista que a multa aplicada na sentença fixou o valor único de R$ 1.000,00, e a parte executada realizou o depósito a maior, na quantia de R$ 2094,35, não há que se falar em cobrança de multa por atraso ou litigância de má-fé.
Após a expedição, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se, uma vez certificadas as custas, conforme já determinado na sentença de extinção de id. 145006968.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
08/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:53
Outras Decisões
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07/08/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0833132-74.2023.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO AGIBANK À parte autora para que esclareça a petição de id.193628959, uma vez que consta no comprovante de pagamento, de id.180007552 a data do depósito no dia 18.12.2024.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
JANE ALMEIDA NEVES DA SILVA -
06/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 21:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0833132-74.2023.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: PRISCILA FERNANDES DA SILVA PIRES, ANDREA GONCALVES BEZERRA LIMA EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A Advogado(s) do reclamado: RODRIGO SCOPEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO SCOPEL CERTIDÃO Diante do pagamento apresentado, ao autor para dizer se dá quitação.
OS 01/2016 Cabe ressaltar, que caso o autor requeira a expedição de mandado de pagamento, deverá apresentar corretamente os dados bancários dos beneficiários para extração do mandado de pagamento, e caso a parte não seja beneficiária de gratuidade de justiça, deverá recolher as custas devidas para expedição do mandado de pagamento.
Caso o advogado requeira a expedição do seu mandado de pagamento em separado, deverá também recolher as custas devidas para expedição do mandado de pagamento.
DICA DE OURO: Solicitamos aos advogados que peticionem utilizando a correta classificação da petiçãocomo "Requisição de Mandado de Pagamento", para que sua petição possa ser identificada e priorizada automaticamente por meio de Inteligência Artificial, bem como insira todas as informações necessárias como dados bancários, nome dos beneficiários dos mandados e recolhimentos devidos.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
JANE ALMEIDA NEVES DA SILVA -
29/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ANDREA GONCALVES BEZERRA LIMA em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 01:13
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/08/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/06/2024 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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28/01/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 26/01/2024 23:59.
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01/12/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/10/2023 12:14
Conclusos ao Juiz
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02/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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