TJRJ - 0807929-39.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            20/05/2025 14:08 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            20/05/2025 14:08 Baixa Definitiva 
- 
                                            20/05/2025 14:06 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/05/2025 12:06 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/05/2025 12:06 Transitado em Julgado em 20/05/2025 
- 
                                            20/05/2025 00:57 Decorrido prazo de GRASIELI DA SILVA ALVES em 19/05/2025 23:59. 
- 
                                            07/05/2025 16:17 Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
- 
                                            05/05/2025 00:10 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
- 
                                            01/05/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
- 
                                            30/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0807929-39.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRASIELI DA SILVA ALVES RÉU: CLARO S A Vistos, etc.
 
 Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
 
 Considerando a natureza da presente ação, bem como o fato de que tanto o endereço da autora quanto o da ré encontram-se fora da área de atuação deste Juizado, não se beneficiando aquela da exceção prevista no enunciado 2.2.3 do Aviso TJ nº 23/2008, impõe-se a extinção da presente ação, conforme o disposto no art. 51, inciso III, da Lei 9099/95.
 
 Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
 
 Sem custas, ex vi legis.
 
 CANCELE-SE A AUDIÊNCIA DESIGNADA.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
 
 REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto
- 
                                            29/04/2025 12:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/04/2025 12:04 Extinto o processo por incompetência territorial 
- 
                                            28/04/2025 17:05 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            28/04/2025 17:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/04/2025 10:28 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            16/04/2025 10:28 Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
- 
                                            16/04/2025 10:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806640-90.2025.8.19.0038
Isabelle Miranda da Silva Barbosa
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Pamela Neves de Jesus Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2025 02:50
Processo nº 0801310-64.2025.8.19.0054
Amanda Borges Teixeira de Almeida
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Mauro Ferreira Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2025 22:49
Processo nº 0807216-83.2025.8.19.0038
Cardoso e Goncalves Advogados Associados...
Claranet Technology S.A
Advogado: Gleidson da Silva Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 16:25
Processo nº 0819063-36.2025.8.19.0021
Vanderson dos Santos Cordeiro
Via Varejo
Advogado: Rivaldo Jose da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 12:25
Processo nº 0802630-49.2024.8.19.0034
Lucas Tostes da Silveira Alvim
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Rodrigo Fernandes Pereira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 17:05