TJRJ - 0014515-24.2022.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:52
Baixa Definitiva
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30/06/2025 12:48
Documento
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02/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0014515-24.2022.8.19.0209 Assunto: Renovação de Contrato de Locação / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0014515-24.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00344950 APELANTE: FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA ADVOGADO: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA OAB/SP-200121 APELADO: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO: MAURÍCIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP-175513 Relator: DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA Ementa: Ação renovatória de locação de imóvel não residencial objetivando o Autor a renovação do contrato de locação por mais cinco anos, a vigorar de 01/04/2023 a 31/03/2028, com o pagamento de aluguel no montante de R$ 6.000,00, mantidas as demais condições anteriormente contratadas entre as partes.Sentença que, julgou procedente o pedido para determinar a renovação do contrato de locação de imóvel comercial existente entre as partes, pelo período de cinco anos, iniciando-se em 01/04/2023 até 31/03/2028, arbitrando o aluguel mensal inicial de R$ 7.466,14, reajustável na forma do contrato anterior, mantidas todas as demais cláusulas contratuais e, considerando que o valor do aluguel foi fixado em maior conformidade com a pretensão inicialmente apontada pelo Réu, condenou o Autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido.Apelação do Autor restrita à distribuição dos ônus de sucumbência.Ônus de sucumbência que devem ser impostos integralmente ao Apelado que decaiu de porção maior do pedido, pois houve resistência ao pedido renovatório, tendo sido o aluguel arbitrado em valor próximo ao que fora ofertado pelo Apelante, com a manutenção de todos as demais cláusulas contratuais.
Provimento da apelação.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
29/05/2025 16:40
Documento
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29/05/2025 14:14
Conclusão
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29/05/2025 11:01
Provimento
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21/05/2025 00:05
Publicação
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20/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA , PRESIDENTE DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 29/05/2025, ÀS 11:01, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 088.
APELAÇÃO 0014515-24.2022.8.19.0209 Assunto: Renovação de Contrato de Locação / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0014515-24.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00344950 APELANTE: FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA ADVOGADO: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA OAB/SP-200121 APELADO: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO: MAURÍCIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP-175513 Relator: DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA PEDRO MOACIR FARIA ROCHA , SECRETÁRIO -
19/05/2025 14:20
Inclusão em pauta
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19/05/2025 13:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/05/2025 00:05
Publicação
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 70ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 06/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0014515-24.2022.8.19.0209 Assunto: Renovação de Contrato de Locação / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0014515-24.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00344950 APELANTE: FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA ADVOGADO: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA OAB/SP-200121 APELADO: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO: MAURÍCIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP-175513 Relator: DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA -
06/05/2025 11:10
Conclusão
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06/05/2025 11:00
Distribuição
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05/05/2025 15:17
Remessa
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05/05/2025 15:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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