TJRJ - 0829220-02.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
13/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de ALAN DE PAULA PEREIRA CESAR em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 20:18
Expedição de Alvará.
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0829220-02.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN DE PAULA PEREIRA CESAR RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Ante a anuência do credor com o valor depositado (artigo 526, §3º, do CPC), declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base nos artigos 526 e 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se o mandado de pagamento, conforme requerido no ID 193338614, observadas as cautelas de praxe.
Transitada em julgado, e nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao DIPEA para as providências cabíveis.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0829220-02.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN DE PAULA PEREIRA CESAR RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Ante a anuência do credor com o valor depositado (artigo 526, §3º, do CPC), declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base nos artigos 526 e 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se o mandado de pagamento, conforme requerido no ID 193338614, observadas as cautelas de praxe.
Transitada em julgado, e nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao DIPEA para as providências cabíveis.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
12/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/05/2025 22:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ALAN DE PAULA PEREIRA CESAR em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 17:12
Expedição de Ofício.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0829220-02.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN DE PAULA PEREIRA CESAR RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
I - Cumpra-se o v. acordão.
II - Oficie-se a Pagadoria de Pessoal da Marinha (PAPEM) para que proceda a limitação dos descontos conforme as informações constantes no acordão de id. 178297853, qual seja, 35% (trinta e cinco por cento) de sua remuneração, excluídos apenas os descontos obrigatórios (previdência, imposto de renda e pensão alimentícia), em 15 dias, devendo informar nos autos a efetivação da medida.
III - Dante da petição de id. 181965883, diga a autora se dá quitação quanto à obrigação, valendo o silêncio como concordância.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
24/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 06:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2025 10:46
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:46
Juntada de Petição de termo de autuação
-
14/08/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
12/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ALAN DE PAULA PEREIRA CESAR em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:51
Julgado improcedente o pedido
-
27/10/2023 17:11
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de ALAN DE PAULA PEREIRA CESAR em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2023 12:54
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:00
Juntada de acórdão
-
25/07/2023 14:58
Juntada de acórdão
-
28/06/2023 00:28
Decorrido prazo de ALAN DE PAULA PEREIRA CESAR em 27/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:32
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:46
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 15:46
Expedição de Decisão.
-
31/05/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 10:53
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 04:12
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 12:34
Juntada de aviso de recebimento
-
17/04/2023 12:32
Juntada de aviso de recebimento
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07/04/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 13:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALAN DE PAULA PEREIRA CESAR - CPF: *52.***.*93-65 (AUTOR).
-
15/03/2023 13:38
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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