TJRJ - 0804085-90.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 13:05
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:05
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MARTINS DE SIQUEIRA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MARTINS DE SIQUEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0804085-90.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS MARTINS DE SIQUEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2025 18:26
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 18:26
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2025 18:26
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
-
26/03/2025 13:12
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 12:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
26/03/2025 13:12
Juntada de Ata da Audiência
-
26/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 08:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 00:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 11:36
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 12:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
10/02/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802549-17.2025.8.19.0212
Diego Tavares Mendes
Guilherme Maia Antonio
Advogado: Matheus Martins Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/03/2025 21:35
Processo nº 0804343-03.2025.8.19.0203
Cleonilda Conceicao dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Luciana de Souza Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 16:20
Processo nº 0804868-92.2025.8.19.0038
Edson Nunes Rodrigues Moraes
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Ana Claudia de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 11:38
Processo nº 0801669-16.2023.8.19.0076
Carlos Antonio Aragao de Paula
Enel Brasil S.A
Advogado: Livia Branco de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2023 10:43
Processo nº 0805172-91.2025.8.19.0038
Carla Barbosa Estevam
Gree Electric Appliances do Brasil LTDA
Advogado: Glaucio Augusto da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2025 17:15