TJRJ - 0807944-02.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:49
Juntada de Petição de outros anexos
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de ELSO LOURENCO JUNIOR em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que a Audiência de Instrução e Julgamento foi designada para o dia 01/10/2025 às 14:10hs, a ser realizada na forma PRESENCIAL na sala de audiências do cartório do II Juizado Especial Cível e presidida por Juiz(a) leigo (a). -
14/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 14:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/10/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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12/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0807944-02.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA SIQUEIRA MIRANDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Inclua-se o feito em pauta de AIJ.
Intimem-se as partes para ciência da audiência e de que poderão arrolar testemunhas, até o máximo de 03 (três), que deverão ser indicadas até 05 dias antes da audiência.
No mesmo prazo, se necessária a intimação, deve ser requerida, nos termos do art. 34 § 1º e § 2º da Lei 9.099/95.
A defesa e as provas documentais devem ser apresentadas até a data da audiência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 3 de agosto de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
07/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de FERNANDA SIQUEIRA MIRANDA em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:11
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0807944-02.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA SIQUEIRA MIRANDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
I.
Não há comprovante de residência anexo aos autos.
Conforme disposto no Enunciado 02/2016 - COJES/TJ - "comprovantederesidência e procuração- validade para efeito processual.
A petição inicial deverá serinstruída comcomprovantederesidência e procuração, ambos comdata inferiora três meses".
No intuito de comprovarseu domicílio nesta Comarca, deve a parte autora acostaraos autos faturas atualizadas (dentro dos três últimos meses), de empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) do imóvel onde reside; não possuindo conta em seu nome, as faturas (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) poderão virem nome dos genitores ou cônjuges (mediante certidão de casamento) que comele residam; caso resida compessoa diversa das mencionadas, poderá trazerdeclaração de residência, em seu original, coma cópia dos documentos de identidade e CPF do declarante titularda fatura apresentada (luz, água, telefone fixo ou gás encanado).
Regularize-se(comprovantederesidência) no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
II.
Ao cartório para o controledeprazo conforme assentada de index 204872999.
Certificados a intimação e o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 1 de julho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
02/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:45
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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30/06/2025 15:45
Juntada de Ata da Audiência
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27/06/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de FERNANDA SIQUEIRA MIRANDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:43
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 22:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de FERNANDA SIQUEIRA MIRANDA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:43
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Para análise do pedido de tutela de urgência, comprove a a autora o pagamento da fatura com vencimento em abril de 2025, em 05 dias.
I-se. -
30/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 18:21
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 18:21
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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29/04/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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