TJRJ - 0807180-41.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:09
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
20/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0807180-41.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA CARDOSO DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 18 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
18/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 12:02
Recebidos os autos
-
18/08/2025 12:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
03/07/2025 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
03/07/2025 01:30
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0807180-41.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA CARDOSO DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Considerando que o recorrido já apresentou suas contrarrazões, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
30/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/06/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/06/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de SONIA MARIA CARDOSO DE ALMEIDA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 19:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0807180-41.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA CARDOSO DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 26 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/05/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 21:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2025 21:32
Juntada de Projeto de sentença
-
25/05/2025 21:32
Recebidos os autos
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0807180-41.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA CARDOSO DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 30 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
01/05/2025 21:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
01/05/2025 21:21
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 00:28
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:28
Recebidos os autos
-
26/03/2025 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
26/03/2025 08:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 15:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/03/2025 08:43
Juntada de Ata da Audiência
-
17/03/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de SONIA MARIA CARDOSO DE ALMEIDA em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:16
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 20:03
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 18:21
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 15:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/02/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836072-18.2023.8.19.0203
Worldwide Offices
Erbe Incorporadora 001 S.A.
Advogado: Luiz Carlos Malheiros Franca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2023 21:30
Processo nº 0806957-24.2022.8.19.0061
Paluana Tecnologia LTDA
Eiti Representacao Comercial LTDA
Advogado: Marcus Alexandre da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2022 21:41
Processo nº 0017975-56.2025.8.19.0001
Diego de Souza Pereira
Tiago Ribeiro
Advogado: Sergio Cavalcante Ferreira Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2025 00:00
Processo nº 0336251-67.2022.8.19.0001
Associacao Congregacao de Santa Catarina...
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2023 00:00
Processo nº 0336251-67.2022.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Associacao Congregacao de Santa Catarina
Advogado: Ian Barbosa Santos
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2025 11:00