TJRJ - 0804747-39.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/05/2025 11:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/05/2025 11:13 Baixa Definitiva 
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                                            16/05/2025 11:13 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 11:13 Transitado em Julgado em 16/05/2025 
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                                            15/05/2025 01:27 Decorrido prazo de PRISCILA DE ALMEIDA LOURENCO NERY em 14/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 01:27 Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 14/05/2025 23:59. 
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                                            28/04/2025 00:19 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            27/04/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804747-39.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA DE ALMEIDA LOURENCO NERY RÉU: BANCO AGIBANK S.A Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
 
 Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
 
 Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
 
 Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
 
 Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
 
 Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
 
 Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.> RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
 
 CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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                                            24/04/2025 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 13:21 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            17/04/2025 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 11:05 Conclusos para julgamento 
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                                            16/04/2025 11:05 Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            16/04/2025 11:05 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            16/04/2025 11:05 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2025 16:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE 
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                                            18/03/2025 16:15 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 16:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            18/03/2025 16:15 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            17/03/2025 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 10:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/03/2025 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2025 01:04 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            26/02/2025 01:47 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            26/02/2025 01:47 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 16:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            26/02/2025 01:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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