TJRJ - 0804190-25.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 04/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 01/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de BEM PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS S.A. em 02/07/2025 23:59.
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08/07/2025 19:40
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ALDO SANTANA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0804190-25.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHOGO NAGOSHI RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BEM PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A., SERASA S.A., BANCO BMG S/A Compulsando os autos, pelos documentos juntados, verifico que a parte autora faz jus ao benefício da gratuidade de justiça pretendido e requerido, eis que se encontra na condição de hipossuficiência financeira, razão pela qual ora defiro a concessão.
Citem-se.
ITABORAÍ, 30 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
06/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:24
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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30/05/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 08:40
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0804190-25.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHOGO NAGOSHI RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BEM PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A., SERASA S.A., BANCO BMG S/A Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, documentos que comprovem sua condição de hipossuficiência financeira, sobretudo, as declarações de imposto de renda dos anos de 2022 a 2024, visando à apreciação do requerimento formulado de concessão do benefício de gratuidade de justiça pretendido.
ITABORAÍ, 14 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
15/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 09:00
Juntada de Petição de ciência
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29/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 22:42
Juntada de Petição de outros documentos
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0804190-25.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHOGO NAGOSHI RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BEM PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A., SERASA S.A., BANCO BMG S/A Considerando que a carteira de habilitação de ID 186277188 encontra-se vencida, intime-se o Autor para juntar documento válido.
ITABORAÍ, 17 de abril de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
24/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 22:27
Conclusos para despacho
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16/04/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 01:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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