TJRJ - 0809391-35.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 101 B, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0809391-35.2023.8.19.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: CELIA MARIA LOPES DE SOUZA REQUERIDO: ESPOLIO DE JAIME EDUARDO PERICA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAIME EDUARDO PERICAS Recebo os embargos opostos à id. 182994791, eis que tempestivos.
Contudo, rejeito-lhes por não haver qualquer vício de obscuridade, omissão ou contrariedade a ser sanado no despacho de id. 182738207.
O segredo de justiça é exceção à regra geral da publicidade geral dos atos processuais, devendo ser concedido somente nas hipóteses definidas pelo art. 189 do CPC.
Em se tratando de ação de inventário, de interesse predominantemente patrimonial e não havendo elementos que justifiquem a decretação de sigilo em prol do Espólio prevalecerá o princípio constitucional da publicidade dos atos.
Intime-se todos.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para apreciação dos demais pedidos.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
GRACIA CRISTINA MOREIRA DO ROSARIO Juiz titular -
05/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/05/2025 12:18
Não conhecidos os embargos de declaração
-
15/04/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:24
Expedição de #Não preenchido#.
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30/04/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:37
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
26/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 21:59
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 17:49
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:23
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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