TJRJ - 0801227-73.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de TORRES CONSULTORIA E GESTAO IMOBILIARIA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO DOS SANTOS PEREIRA em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:20
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de TORRES CONSULTORIA E GESTAO IMOBILIARIA em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0801227-73.2022.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO MARTINEZ FERVENZA CANTOARIO EXECUTADO: TORRES CONSULTORIA E GESTAO IMOBILIARIA Visto etc.
Cumpra a parte autora o determinado no Id. 210601804, uma vez que o fato de estar a empresa inapta junto a receita federal não configura extinção da pessoa jurídica, conforme entendimento jurisprudencial a seguir: Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Contrato de locação.
Decisão que indeferiu o pedido de sucessão processual da pessoa jurídica por seus sócios, mediante aplicação analógica do artigo 110 do CPC.
Entendimento firmado pelo Eg.
Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, extinta a pessoa jurídica, é permitida sua sucessão processual pelos sócios que a compunham, ao fundamento de que sua extinção se assemelha à morte da pessoa natural, evento este que, ocorrido no curso do processo permite, de acordo com o art.110 do CPC, a indigitada substituição no processo da parte falecida.
Agravante que, todavia, não comprovou a ocorrência da extinção da pessoa jurídica nos moldes do art. 51 do Código Civil.
Empresa que apenas se encontra inapta junto à Receita Federal, situação reversível, visto que a pessoa jurídica pode retomar suas atividades após a regularização perante o Fisco.
Precedentes desta C.
Corte Estadual.
Inexistência nos autos de elementos seguros que permitam afirmar que tenha havido a extinção formal e regular da pessoa jurídica (pressuposto da pretendida sucessão processual).
Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO 0042902-94.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO - Julgamento: 20/04/2023 - VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL).
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
19/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:52
Outras Decisões
-
18/08/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de TORRES CONSULTORIA E GESTAO IMOBILIARIA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO DOS SANTOS PEREIRA em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de TORRES CONSULTORIA E GESTAO IMOBILIARIA em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre certidão negativa do OJA. -
03/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de TORRES CONSULTORIA E GESTAO IMOBILIARIA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO DOS SANTOS PEREIRA em 07/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Id. 179208624 - Expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido por oficial de justiça. -
24/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO DOS SANTOS PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de TORRES CONSULTORIA E GESTAO IMOBILIARIA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:27
Outras Decisões
-
11/12/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 00:38
Decorrido prazo de TORRES CONSULTORIA E GESTAO IMOBILIARIA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de TORRES CONSULTORIA E GESTAO IMOBILIARIA em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:54
Outras Decisões
-
18/07/2024 11:17
Juntada de Informações
-
18/07/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:27
Outras Decisões
-
13/05/2024 17:40
Juntada de Informações
-
06/05/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO DOS SANTOS PEREIRA em 16/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de TORRES CONSULTORIA E GESTAO IMOBILIARIA em 25/01/2024 06:00.
-
23/01/2024 00:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 20:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/12/2023 20:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:04
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
10/11/2023 00:11
Decorrido prazo de TORRES CONSULTORIA E GESTAO IMOBILIARIA em 09/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2023 01:10
Decorrido prazo de DIEGO MARTINEZ FERVENZA CANTOARIO em 14/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:59
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2023 11:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/07/2023 16:44
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 16:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/07/2023 16:44
Juntada de Projeto de sentença
-
25/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
09/07/2023 00:45
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO DOS SANTOS PEREIRA em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
-
20/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:43
Outras Decisões
-
16/06/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:49
Decorrido prazo de TORRES CONSULTORIA E GESTAO IMOBILIARIA em 01/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO DOS SANTOS PEREIRA em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:33
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO DOS SANTOS PEREIRA em 07/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:55
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 17:37
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:56
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:22
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO DOS SANTOS PEREIRA em 23/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 13:53
Juntada de aviso de recebimento
-
09/03/2022 01:13
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO DOS SANTOS PEREIRA em 08/03/2022 23:59.
-
08/02/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 12:41
Outras Decisões
-
04/02/2022 10:04
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2022 16:52
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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