TJRJ - 0846972-16.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 14:04
Baixa Definitiva
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05/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:08
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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01/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de WALDENILSON JOSE DOS REIS *08.***.*60-18 em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 20:59
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 20:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2025 20:59
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 20:59
Recebidos os autos
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12/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA MICHEL FAKHRI
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12/06/2025 12:23
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/06/2025 12:23
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:01
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0846972-16.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDENILSON JOSE DOS REIS *08.***.*60-18 RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência para que a ré se abstenha de inclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, bem como de efetuar protesto e realizar cobranças em relação ao débito gerado após o encerramento do contrato.
Evidencia-se a existência de controvérsia sobre a cobrança pendente, a ponto de gerar probabilidade do direito da parte autora, notadamente à vista da documentação carreada aos autos.
Verifica-se ainda perigo de dano decorrente de eventual restrição imposta pela ré que faria recair sobre a parte autora o ônus do tempo necessário à solução da lide.
Além disso, a suspensão da possibilidade de anotação restritiva e de protesto é medida de ampla reversibilidade, que não impede a parte ré de perseguir seu crédito, caso vencedora ao fim do processo.
Cobrança que, por si só, não representa risco à parte autora ou ao resultado útil do processo, devendo a tutela ser deferida de modo a coibir apenas a possibilidade de apontamento restritivo, ante a gravidade da medida.
EM razão disso, o pedido de abstenção de cobrança é indeferido.
Isso posto, defiro em parte o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, bem como de levar o débito a protesto, a contar de cinco dias da intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a sua incidência ao prazo de 30 dias.
Intime-se por OJA, com urgência.
Após, aguarde-se a audiência designada, que será realizada na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
24/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/04/2025 07:21
Conclusos para decisão
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17/04/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 00:25
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/04/2025 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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