TJRJ - 0830208-47.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 11:22
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:17
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
19/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de GISELE PEREIRA JORGE LEITE em 05/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0830208-47.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE PEREIRA JORGE LEITE RÉU: ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA.
Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
18/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de GISELE PEREIRA JORGE LEITE em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0830208-47.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE PEREIRA JORGE LEITE RÉU: ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA.
Certifique-se.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 3 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
05/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/04/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 16:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 16:00
Juntada de Projeto de sentença
-
09/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
-
31/03/2025 14:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2025 15:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
31/03/2025 14:43
Juntada de Ata da Audiência
-
28/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2025 15:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
14/11/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822368-83.2024.8.19.0208
Jose Pereira Porto
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Geraldo Pinto Costa Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 19:33
Processo nº 0008440-60.2022.8.19.0017
Banco Itau Consignado S.A.
Maria Jose Souza e Silva
Advogado: Ilan Goldberg
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2025 13:30
Processo nº 0962767-41.2023.8.19.0001
Rosane Gomes dos Santos
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Bruno Muguet da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2023 11:29
Processo nº 0812088-95.2025.8.19.0021
Marcus Mendes Sociedade Individual de Ad...
Colors Saude Distribuicao e Representaca...
Advogado: Marcus Vinicius Mendes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 15:33
Processo nº 0847737-84.2025.8.19.0001
Carlos Silva Santos Junior
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Matheus Lopes Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/04/2025 17:07