TJRJ - 0804835-68.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:01
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 04/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 07:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANDARA CUNHA DA SILVA - CPF: *55.***.*46-27 (AUTOR).
-
04/08/2025 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2025 07:11
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 23:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 26/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804835-68.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANDARA CUNHA DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A DESPACHO A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo autor a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0086104-53.2024.8.19.0000
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Marta da Silva Araujo Garcia
Advogado: Bruno Teixeira Marcelos
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2025 15:45
Processo nº 0816153-03.2023.8.19.0087
Valtair Ferreira da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Cristian Passos Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2023 14:11
Processo nº 0882631-09.2024.8.19.0038
Paulo Roberto George
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Maria da Conceicao Galdino Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 14:55
Processo nº 0847930-02.2025.8.19.0001
Nathalia Gomes de Andrade Barbosa
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Fernanda Bocks Avellar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2025 15:09
Processo nº 0809199-68.2024.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rodrigo Guerreiro de Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2024 14:13