TJRJ - 0856549-89.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 00:52 Publicado Intimação em 22/09/2025. 
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                                            22/09/2025 00:47 Publicado Intimação em 22/09/2025. 
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                                            20/09/2025 01:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025 
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                                            20/09/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025 
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                                            18/09/2025 23:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2025 22:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2025 22:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2025 22:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/08/2025 17:12 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            20/08/2025 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 00:27 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0856549-89.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAMARA SANTOS DA SILVA RÉU: ESHO - EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. 1.Defiro o beneficio da gratuidade de justiça a parte autora. 2.Considerando que a parte autora restou silente quanto à designação de audiência na forma preconizada no art. 334 do novo CPC, deixo de designar o ato. 3.
 
 Cite-se e intime-se o réu, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do prazo preconizado no art. 231 do Novo CPC.
 
 DUQUE DE CAXIAS, 15 de agosto de 2025.
 
 MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
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                                            15/08/2025 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 11:04 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAMARA SANTOS DA SILVA - CPF: *35.***.*93-35 (AUTOR). 
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                                            29/07/2025 15:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/07/2025 22:30 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 00:17 Publicado Intimação em 12/05/2025. 
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                                            11/05/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            08/05/2025 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 00:50 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0856549-89.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAMARA SANTOS DA SILVA RÉU: ESHO - EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
 
 Para melhor apreciação do pedido, traga ainda a parte autora a informação acerca de seus gastos pessoais (luz, água, gás etc.), informações sobre seus rendimentos , como aplicações financeiras, depósitos em conta poupança etc., cópia das três últimas faturas de cartão de crédito e outros documentos que entender cabíveis, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício DUQUE DE CAXIAS, 28 de abril de 2025.
 
 MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
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                                            05/05/2025 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 12:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2025 15:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/04/2025 15:31 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 13:58 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 13:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 01:14 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 15:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 15:23 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THAMARA SANTOS DA SILVA - CPF: *35.***.*93-35 (AUTOR). 
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                                            13/03/2025 09:06 Conclusos para decisão 
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                                            13/03/2025 09:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 14:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 00:18 Publicado Intimação em 06/12/2024. 
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                                            06/12/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 
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                                            04/12/2024 17:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 17:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/12/2024 13:51 Conclusos para despacho 
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                                            03/12/2024 13:48 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2024 16:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 01:18 Publicado Intimação em 04/11/2024. 
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                                            04/11/2024 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 
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                                            31/10/2024 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 16:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2024 19:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/10/2024 19:14 Expedição de Certidão. 
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                                            28/10/2024 18:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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