TJRJ - 0812202-51.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 12:19
Baixa Definitiva
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de MARA DALILA EZEQUIEL em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:20
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Isento a parte Autora do recolhimento das custas de desarquivamento.
Comprove-se a parte Autora a alegada manutenção da anotação restritiva de crédito.
Inexistindo manifestação em 15 dias, dê-se baixa e arquive-se. -
13/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de MARA DALILA EZEQUIEL em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:59
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Nos termos da sentença proferida em 05.05.2023, foi estabelecida à parte Autora as obrigações que seguem: (a) declarar a inexistência dos débitos da autora com as rés, abstendo-se as mesmas de efetuarem qualquer cobrança e eles relativo, sob pena de multa a ser arbitrada em sede de execução; (b) determinar que a ré Aguas do Rio exclua as informações da autora de sua base de dados, sob pena de multa a ser arbitrada em sede de execução; (c) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento indenização por danos morais que arbitro no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), quantia a ser corrigida monetariamente e com incidência de juros na forma da lei.
Quanto ao débitos em aberto até novembro/2024, foi deflagrada a execução por meio da petição ID 154766050, sendo arbitrada multa única substitutiva das referidas obrigações, perfazendo o saldo exequendo apurado em R$ 6.998,91, cujo crédito foi objeto da penhora frutífera ID 176206219 e mandado de pagamento ID 182835873.
Ressalte-se que a natureza substitutiva da multa aplicada transfere para a parte Autora o dever de adimplemento das faturas que fundamentaram o pedido da execução em comento, posto que devidamente compensado pelo dano material por meio da astreinte arbitrada.
Ante o exposto, indefiro o pedido de execução formulado na petição ID 194010866, já que fundamentado em cobrança com vencimento em junho e julho/2022, sendo certo que as referidas faturas fundamentaram anterior pedido de execução devidamente quitado, caracterizado pela multa substitutiva equivalente ao triplo da cobrança indevida mantida em desfavor da parte Autora.
Cabe observar que, a contrario sensu, a medida constritiva a ser adotada estaria em dissonância com aos princípios da vedação ao enriquecimento sem causa e da razoabilidade, posto que estaria sujeitando o Réu à manutenção de execução permanente, sob o mesmo fundamento, até o efetivo cancelamento do débito que, ante a sua natureza, pode ser compensado por meio de medidas alternativas visando a reparação do dano experimentado.
Intime-se a parte Autora para que proceda ao recolhimento das custas de desarquivamento ou comprove sua hipossuficiência econômica.
Decorrido o prazo sem manifestações, anote-se a dívida junto ao DEGAR, dê-se baixa e arquive-se. -
26/06/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2025 13:41
Processo Reativado
-
26/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:41
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 19:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 13:49
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/05/2025 13:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CEDAE em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais, devendo ser observados apenas os valores constantes na coluna " A MENOR" da planilha , no prazo de 10 (dez) dias. (utilização do modelo em branco, podendo ser recolhida mais de uma grerj, caso necessário).
Valores campo A MAIOR, se houver, poderá ser solicitada restituição. https://www.tjrj.jus.br/documents/10136/0/passo-a-passo-da-restituicao.pdf/a04f8c63-d504-eb0a-a09e-27b313ba0bd7?version=1.0 PROCESSO: | CÓDIGOS/ CONTAS | QUANT | VALOR DEVIDO | VALOR RECOLHIDO RECURSO (RESOLUÇÃO) | RECOLHIMENTO A MAIOR | RECOLHIMENTO A MENOR | | Atos dos Juizados Especiais | 1103-1 | 3 | R$ 1.434,23 | R$ 670,91 | | R$ 763,32 | | Litisconsorte excedente | 1103-1 | 0 | R$ 0,00 | | | | | Carta precatória (exceto INQUIRITÓRIA, arrematação e adjudicação) DENTRO RJ | 1103-1 | 0 | R$ 0,00 | | | | | Citação/Intimação Eletrônicas | 1103-1 | 19 | R$ 469,11 | | | | | Solicitação de penhora on line | 1103-1 | 1 | R$ 21,57 | | | | | Preparo ação embargos | 1103-1 | | R$ 0,00 | | | | | Recurso embargos | 1103-1 | | R$ 0,00 | | | | | Mandado de pagamento | 1103-1 | 4 | R$ 41,12 | | | | | Atos de Citação/Intimação por AR | 1110-6 | 0 | R$ 0,00 | R$ 31,10 | R$ 31,10 | | | Atos dos Oficiais de Justiça – VERIFICAÇÃO | 1107-2 | 0 | R$ 0,00 | | | | | Atos dos Oficiais de Justiça – CIT/INT | 1107-2 | 0 | R$ 0,00 | | | | | Atos dos Oficiais de Justiça – PENHORA | 1107-2 | 0 | R$ 0,00 | | | | | Atos dos Auxiliares da Justiça | 1109-8 | 0 | R$ 0,00 | | | | | Porte de Remessa e Retorno | | 0 | R$ 0,00 | | | | | | | | | | R$ 28,08 | | | CAARJ | 2001-6 | | R$ 143,42 | R$ 70,20 | | R$ 73,22 | | Distribuidor | 2102-2 | 0 | R$ 143,72 | R$ 143,72 | | | | Distribuidor carta precatória (se houver) | PREENCHER COM CÓDIGO DA COMARCA | 0 | R$ 0,00 | | | | | FETJ | 6246-0088009-4 | | R$ 28,74 | R$ 28,74 | | | | Taxa Judiciaria | 2101-4 | | R$ 1.022,76 | R$ 3.539,76 | R$ 2.517,00 | | | FUNPERJ | 6898-0000208-9 | | R$ 78,89 | R$ 42,28 | | R$ 36,61 | | FUNDPERJ | 6898-0000215-1 | | R$ 78,89 | R$ 42,28 | | R$ 36,61 | | FUNARPEN | 6246-0003018-0 | | R$ 78,64 | R$ 28,08 | | R$ 50,56 | | Diversos mandado eletrônico Nova Iguaçu | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | | | | | Diversos mandado eletrônico fora da comarca | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | R$ 24,69 | 24,69 | | | Diversos carta precatória eletrônicaRJ | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | | | | | Emolumentos- Lei 6370/2011 Carta Prec. | PREENCHER COM CÓDIGO DA COMARCA | 0 | R$ 0,00 | | | | | Emolumentos- Lei 6370/2012 | 2701-1 | | R$ 2,87 | R$ 2,87 | | | | TOTAL | | | R$ 3.012,16 | R$ 4.624,63 | R$ 2.600,87 | R$ 960,32 | | -
01/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 08:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 08:40
Juntada de petição
-
02/04/2025 08:39
Juntada de petição
-
01/04/2025 14:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de CEDAE em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 31/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MARA DALILA EZEQUIEL em 28/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de MARA DALILA EZEQUIEL em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:53
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
31/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de CEDAE em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/10/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:09
Decorrido prazo de MARA DALILA EZEQUIEL em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:09
Decorrido prazo de CEDAE em 06/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 10:58
Processo Reativado
-
30/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:58
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 13:44
Baixa Definitiva
-
15/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:02
Juntada de petição
-
19/01/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 17:00
Desentranhado o documento
-
15/01/2024 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2024 13:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/01/2024 12:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/01/2024 16:50
Juntada de petição
-
26/12/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:38
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 13:38
Juntada de petição
-
19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de MARA DALILA EZEQUIEL em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 12/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:07
Juntada de petição
-
29/11/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 00:13
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:30
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
10/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:22
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 12:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
20/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:36
Recebidos os autos
-
19/09/2023 12:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
07/07/2023 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
02/07/2023 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 30/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 19:50
Juntada de petição
-
25/06/2023 19:48
Juntada de petição
-
23/06/2023 01:21
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:46
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 20:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/06/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/06/2023 08:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/06/2023 19:14
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2023 19:11
Juntada de petição
-
31/05/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 02:11
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 02:11
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 20:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/05/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 13:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/05/2023 12:29
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 13:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/05/2023 01:07
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 02:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 22:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/05/2023 19:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/05/2023 19:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2023 11:24
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2023 11:24
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2023 11:24
Recebidos os autos
-
12/04/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUIZA GARCEZ MACHADO
-
12/04/2023 12:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/04/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/04/2023 12:14
Juntada de Ata da Audiência
-
11/04/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:11
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2023 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2023 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2023 13:07
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2023 13:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/04/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
10/03/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0931643-40.2023.8.19.0001
Wendel Alves Oliveira
Victor Alves Oliveira
Advogado: Patricia Verone de Paiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2023 09:07
Processo nº 0004107-83.2021.8.19.0087
Rondinele da Trindade Bispo
Condominio do Edificio Parque das Aguas ...
Advogado: Ivanildo Vieira de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2021 00:00
Processo nº 0804387-83.2025.8.19.0021
Joao Luiz dos Santos
Banco Master S.A.
Advogado: Guilherme Souza Assuncao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 10:32
Processo nº 0020634-19.2017.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Antonio Carlos Nunes Pereira
Advogado: Luiz Guilherme de Oliveira Maia Cruz
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2019 11:30
Processo nº 0814362-50.2025.8.19.0209
Ortho Store Distribuicao e Representacao...
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Fabio Jose de Faria Procaci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 08:23