TJRJ - 0811546-12.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 19:07
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCELO MONTEIRO MACEDO em 07/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 30/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCELO MONTEIRO MACEDO em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:06
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 21:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/05/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MARCELO MONTEIRO MACEDO em 21/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCELO MONTEIRO MACEDO em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 0811546-12.2024.8.19.0054 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MARCELO MONTEIRO MACEDO Intimada, a parte demandante, pela via eletrônica, nos termos do artigo 246, § 1º, do CPC, uma vez que possui cadastro no SISTCADPJ (Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas), para que desse o correto andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC, quedou-se inerte.
A intimação eletrônica realizada de acordo com o artigo 5º, § 6º, da Lei 11.419/2006 é considerada pessoal, sendo desnecessário o envio de carta com aviso de recebimento e a publicação em diário oficial, sendo a intimação via sistema suficiente para cientificar a parte cadastrada como parceiro de expedição eletrônica.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III, do CPC.
Custas na forma da lei.
Sem honorários.
Ao trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamentos.
SÃO JOÃO DE MERITI, 16 de abril de 2025.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
24/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:12
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MARCELO MONTEIRO MACEDO em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 11:46
Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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