TJRJ - 0804137-70.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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01/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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28/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:53
Outras Decisões
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18/06/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:26
Juntada de Informações
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19/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:16
Juntada de Informações
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29/04/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2025 20:33
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 00:54
Decorrido prazo de Claro S.A. em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:14
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de Claro S.A. em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:09
Conclusos para despacho
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17/01/2025 12:03
Processo Reativado
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17/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:03
Processo Desarquivado
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13/01/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 10:27
Baixa Definitiva
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13/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:27
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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13/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0804137-70.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARNALDO KLANG FRENKIEL RÉU: CLARO S.A.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
13/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2024 17:19
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de Claro S.A. em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ARNALDO KLANG FRENKIEL em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 23:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/10/2024 19:36
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 19:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2024 19:36
Juntada de Projeto de sentença
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08/10/2024 19:36
Recebidos os autos
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08/10/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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08/10/2024 18:38
Revisão do Projeto de Sentença
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07/10/2024 09:10
Conclusos ao Juiz
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05/10/2024 20:20
Juntada de Projeto de sentença
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05/10/2024 20:20
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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04/09/2024 15:44
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2024 15:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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04/09/2024 15:44
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 12:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/06/2024 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 15:54
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 15:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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26/06/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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