TJRJ - 0813039-89.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 17:30
Baixa Definitiva
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19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de CLEITON LUIZ TEIXEIRA DE SOUZA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que há pedido de desarquivamento, no entanto não há pedido de gratuidade de justiça, tampouco recolhimento das respectivas custas pelo patrono da parte.
Fica a parte intimada a recolher as custas de desarquivamento do processo no prazo de 5 dias, sob pena de novo arquivamento. -
06/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:16
Processo Reativado
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06/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:16
Processo Desarquivado
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02/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 16:41
Baixa Definitiva
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de JOICE OLIVEIRA DE SENA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:58
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de TIM S A em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0813039-89.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOICE OLIVEIRA DE SENA RÉU: TIM S A HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso Conjunto nº 25/2024.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
29/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:14
Homologada a Transação
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29/04/2025 12:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:43
Audiência Conciliação cancelada para 21/05/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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03/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de TIM S A em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
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21/03/2025 12:00
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/03/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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